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Gestão da Saúde · 2013.054.01

54 · Realização de consulta em utentes com alcoolismo

Peso no IDE
1,2 / 100
Intervalo esperado
[60;100]
Variação aceitável
[40;60 ∪ 100;100]

Definição oficial (SDM)

Designação: Proporção de utentes com 14 ou mais anos e com o problema de "consumo excessivo de álcool", a quem foi realizada pelo menos uma consulta relacionada nos últimos 3 anos

Objetivo: Monitorizar o programa de saúde juvenil e de adultos. Parâmetro "consulta relacionada com consumo excessivo de álcool".

Indicador que exprime a proporção de utentes inscritos com idade igual ou superior a 14 anos e com o problema de "consumo excessivo de álcool", a quem foi realizada consulta relacionada com esse problema, nos últimos 3 anos.

Os utentes com "consumo excessivo de álcool" deveriam ser identificados nos sistemas de registo clínico a partir da informação existente sobre a quantificação dos respetivos consumos semanais. No entanto, os registos sobre "consumos de álcool" existentes nos sistemas informáticos de registo clínico em uso nos cuidados de saúde primários não se encontram padronizados, designadamente em relação às unidades de consumo de álcool usadas. Assim, optou-se por identificar utentes com "consumo excessivo de álcool" através de um "equivalente de registo". Trata-se do registo realizado por médicos (habitualmente os médicos de família), na lista de problemas do doente, de pelo menos um problema de saúde ativo, codificado pelas rubricas da ICPC-2 P15 (Abuso crónico do álcool) ou P16 (Abuso agudo do álcool).

Bilhete de Identidade completo no SDM ↗

Cuidados de enfermagem · Enfermagem ou médico. O numerador aceita consulta de vigilância médica ou de enfermagem («[A e (B ou C)]»). Ver na lista

Numerador

Contagem utentes inscritos com idade igual ou superior a 14 anos e com o problema de "consumo excessivo de álcool", a quem foi realizada consulta médica ou de enfermagem relacionada com esse problema de saúde, nos últimos 3 anos.

Denominador

Contagem utentes inscritos com idade igual ou superior a 14 anos e com o problema de "consumo excessivo de álcool".

Contexto clínico

Evidência e normas atuais · 4 referências, cada uma com o excerto da fonte Mostrar

Normas em que o indicador assenta

Normas, guidelines e documentos oficiais

  • A norma inclui utentes com idade igual ou superior a 18 anos e prevê avaliação inicial por AUDIT-C.
    Fonte: DGS — Norma n.º 030/2012, Deteção precoce e Intervenção Breve no consumo excessivo do álcool no adulto · Norma, recomendações 1 e 3, p. 1
    «Na deteção precoce e intervenção breve no consumo excessivo de álcool, devem ser incluídos os utentes com idade igual ou superior a 18 anos. […] Deve ser proposta ao utente uma avaliação inicial do risco de consumo excessivo de álcool através das três primeiras perguntas do questionário AUDIT, também designado por AUDIT-C (Anexo I) (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação I).»
    https://normas.dgs.min-saude.pt/2012/12/28/detecao-precoce-e-intervencao-breve-no-consumo-excessivo-do-alcool-no-adulto/ ↗
  • A norma prevê intervenção breve para pontuações AUDIT entre 16 e 19 e referenciação para pontuação igual ou superior a 20.
    Fonte: DGS — Norma n.º 030/2012, Deteção precoce e Intervenção Breve no consumo excessivo do álcool no adulto · Norma, recomendações 8 e 10, pp. 1–2
    «Na presença de um consumo nocivo de álcool, cuja pontuação total se situa entre 16 e 19 pontos, inclusive, deve ser disponibilizada intervenção breve com agenda de acompanhamento até quatro sessões (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa). […] Ao utente que obtenha ≥20 pontos no AUDIT, ou ao utente com consumo nocivo que não reduza o consumo após a realização de quatro sessões de intervenção breve, deve ser proposta referenciação a consulta especializada, a efetivar no prazo máximo de sessenta dias (com carácter prioritário) (Nível de Evidência C, Grau de Recomendação IIa).»
    https://normas.dgs.min-saude.pt/2012/12/28/detecao-precoce-e-intervencao-breve-no-consumo-excessivo-do-alcool-no-adulto/ ↗

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