Gestão da Saúde · 2013.045.01
45 · Rastreio do cancro colo do útero
- Peso no IDE
- 1,2 / 100
- Intervalo esperado
- [60;100]
- Variação aceitável
- [37;60 ∪ 100;100]
Definição oficial (SDM)
Designação: Proporção de mulheres com idade elegível, com rastreio do cancro do colo do útero efetuado
Objetivo: Monitorizar o programa de rastreio oncológico - parâmetro "rastreio e deteção precoce do cancro do colo do útero". Esta monitorização é feita nos termos do Despacho nº 8254/2017 (rastreios de base populacional) e da norma 9/2024 e também salvaguardando a possibilidade de leitura de registos clínicos efetuados pelas equipas de saúde familiar em contexto de rastreios oportunísticos ou de rastreios organizados de forma sistemática por essas unidades funcionais aos respetivos utentes (em complementaridade com as ações e registos no âmbito dos rastreios de base populacional).
Indicador que exprime a proporção entre as mulheres com rastreio do cancro do colo do útero efetuado e as mulheres com idade elegível.
Numerador
Contagem de mulheres com idade elegível, com rastreio do cancro do colo do útero efetuado.
Denominador
Contagem de mulheres com idade elegível para rastreio do cancro do colo do útero.
Contexto clínico
Evidência e normas atuais · 6 referências, cada uma com o excerto da fonte Mostrar
Normas em que o indicador assenta
- DGS — Norma n.º 09/2024: Programa de rastreio de base populacional do cancro do colo do útero (2024)
Fonte: DGS — Norma n.º 09/2024: Programa de rastreio de base populacional do cancro do colo do útero · Página 1, cabeçalho
«NORMA N.º 09/2024 de 17/10/2024»
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-092024-de-17102024-programa-de-rastreio-de-base-populacional-do-cancro-do-colo-do-utero1.aspx ↗
Normas, guidelines e documentos oficiais
- A norma nacional define como população elegível pessoas com colo do útero que completam 30 a 69 anos no ano de início do episódio.
Fonte: DGS — Norma n.º 09/2024 · Página 1, ponto 1
«A População Elegível para o Programa de rastreio do cancro do colo do útero (PRCCU) corresponde a pessoas com colo do útero que, no ano de início do Episódio de Rastreio, completam uma idade entre os 30 e 69 anos de idade (inclusive).»
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-092024-de-17102024-programa-de-rastreio-de-base-populacional-do-cancro-do-colo-do-utero1.aspx ↗ - A norma nacional estabelece a pesquisa de ácidos nucleicos de HPV de alto risco como teste primário e indica repetição em cinco anos após resultado negativo.
Fonte: DGS — Norma n.º 09/2024 · Página 2, ponto 3
«O teste de rastreio primário consiste na pesquisa de ácidos nucleicos dos genótipos de alto risco do vírus do papiloma humano (HPV)»
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-092024-de-17102024-programa-de-rastreio-de-base-populacional-do-cancro-do-colo-do-utero1.aspx ↗ - A norma nacional indica repetição do rastreio em cinco anos após teste negativo para HPV de alto risco.
Fonte: DGS — Norma n.º 09/2024 · Página 2, ponto 7.a
«Teste negativo para HPV de alto risco, indicação para repetir rastreio em 5 anos;»
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-092024-de-17102024-programa-de-rastreio-de-base-populacional-do-cancro-do-colo-do-utero1.aspx ↗ - A autocolheita vaginal é prevista quando a utente a prefira explicitamente ou não tenha aderido a dois convites consecutivos.
Fonte: DGS — Norma n.º 09/2024 · Página 2, ponto 4.b
«Por auto-colheita, da vagina, caso a utente explicitamente o prefira ou em utentes que não aderiram a 2 convites consecutivos.»
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-092024-de-17102024-programa-de-rastreio-de-base-populacional-do-cancro-do-colo-do-utero1.aspx ↗ - A fundamentação da norma considera o teste de HPV custo-efetivo e superior à citologia cervical convencional.
Fonte: DGS — Norma n.º 09/2024 · Página 11, Fundamentação, alínea A
«a pesquisa de ácidos nucleicos dos genótipos de alto risco do HPV em amostra de material biológico cervical demonstrou ser custo-efetiva e superior à realização de citologia cervical convencional»
https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/normas-e-circulares-normativas/norma-092024-de-17102024-programa-de-rastreio-de-base-populacional-do-cancro-do-colo-do-utero1.aspx ↗
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