Gestão da Saúde · 2013.295.01
295 · Realização de consultas de enfermagem durante gravidez e puerpério
- Peso no IDE
- 1,2 / 100
- Intervalo esperado
- [77;100]
- Variação aceitável
- [51;77 ∪ 100;100]
Definição oficial (SDM)
Designação: Proporção de puérperas com 5 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna durante a gravidez e com consulta de revisão de puerpério
Objetivo: Monitorização do Programa de Vigilância em Saúde Materna, área de acesso às consultas de enfermagem de saúde materna, durante a gravidez e puerpério.
Indicador que exprime a proporção de puérperas que realizaram pelo menos 5 consultas de enfermagem de vigilância durante a gravidez e uma consulta de enfermagem de revisão de puerpério.
Bilhete de Identidade completo no SDM ↗
Cuidados de enfermagem · Só enfermagem. «Pelo menos 5 consultas de enfermagem de vigilância de gravidez» e «1 consulta de enfermagem de revisão do puerpério». Ver na lista
Numerador
Contagem de puérperas que realizaram pelo menos 5 consultas de enfermagem de vigilância durante a gravidez e uma consulta de enfermagem de revisão de puerpério.
Denominador
Contagem de puérperas.
Contexto clínico
Evidência e normas atuais · 4 referências, cada uma com o excerto da fonte Mostrar
Normas em que o indicador assenta
- Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco (2015)
Fonte: Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco · p. 36, secção 2.1.7
«• Realizar as consultas de vigilância pré-natal, após a 1ª consulta: […] • a cada 4-6 semanas até às 30 semanas; […] • a cada 2-3 semanas entre as 30 e as 36 semanas; […] • a cada 1-2 semanas após as 36 semanas até ao parto.»
https://www.dgs.pt/em-destaque/programa-nacional-para-a-vigilancia-da-gravidez-de-baixo-risco-pdf11.aspx ↗ - Norma DGS n.º 001/2023 — Organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério (2023)
Fonte: Norma DGS n.º 001/2023 — Organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério · Norma, ponto 16
«As mulheres que apresentam fatores de risco materno-fetais como os listados no Anexo I, devem ter consultas pré-concecionais, de vigilância da gravidez e de puerpério em unidades hospitalares com cuidados obstétricos.»
https://normas.dgs.min-saude.pt/2023/01/27/organizacao-dos-cuidados-de-saude-na-preconcecao-gravidez-e-puerperio/ ↗
Normas, guidelines e documentos oficiais
- Na gravidez de vigilância acrescida, a DGS prevê consultas de vigilância em unidades hospitalares com cuidados obstétricos e determina que a periodicidade seja adaptada ao risco.
Fonte: Norma DGS n.º 001/2023 — Organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério · Norma, pontos 16 e 17
«As mulheres que apresentam fatores de risco materno-fetais como os listados no Anexo I, devem ter consultas pré-concecionais, de vigilância da gravidez e de puerpério em unidades hospitalares com cuidados obstétricos. […] Nas gestações com vigilância acrescida a periodicidade de consultas, de exames laboratoriais e ecográficos deve ser adaptada à situação clínica, de acordo com uma avaliação individualizada do risco.»
https://normas.dgs.min-saude.pt/2023/01/27/organizacao-dos-cuidados-de-saude-na-preconcecao-gravidez-e-puerperio/ ↗ - O programa nacional prevê também acesso a consulta hospitalar entre as 36 e as 40 semanas.
Fonte: Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco · p. 37, secção 2.1.7
«Todas as grávidas, entre as 36 e as 40 semanas, devem ter acesso a uma consulta no hospital onde se prevê que venha a ocorrer o parto»
https://www.dgs.pt/em-destaque/programa-nacional-para-a-vigilancia-da-gravidez-de-baixo-risco-pdf11.aspx ↗
Comentários dos sócios
A carregar…
Deixe o seu comentário sobre este indicador
Pode responder só a este indicador; a resposta grava no momento.