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Gestão da Saúde · 2013.295.01

295 · Realização de consultas de enfermagem durante gravidez e puerpério

Peso no IDE
1,2 / 100
Intervalo esperado
[77;100]
Variação aceitável
[51;77 ∪ 100;100]

Definição oficial (SDM)

Designação: Proporção de puérperas com 5 ou mais consultas de enfermagem em saúde materna durante a gravidez e com consulta de revisão de puerpério

Objetivo: Monitorização do Programa de Vigilância em Saúde Materna, área de acesso às consultas de enfermagem de saúde materna, durante a gravidez e puerpério.

Indicador que exprime a proporção de puérperas que realizaram pelo menos 5 consultas de enfermagem de vigilância durante a gravidez e uma consulta de enfermagem de revisão de puerpério.

Bilhete de Identidade completo no SDM ↗

Cuidados de enfermagem · Só enfermagem. «Pelo menos 5 consultas de enfermagem de vigilância de gravidez» e «1 consulta de enfermagem de revisão do puerpério». Ver na lista

Numerador

Contagem de puérperas que realizaram pelo menos 5 consultas de enfermagem de vigilância durante a gravidez e uma consulta de enfermagem de revisão de puerpério.

Denominador

Contagem de puérperas.

Contexto clínico

Evidência e normas atuais · 4 referências, cada uma com o excerto da fonte Mostrar

Normas em que o indicador assenta

Normas, guidelines e documentos oficiais

  • Na gravidez de vigilância acrescida, a DGS prevê consultas de vigilância em unidades hospitalares com cuidados obstétricos e determina que a periodicidade seja adaptada ao risco.
    Fonte: Norma DGS n.º 001/2023 — Organização dos cuidados de saúde na preconceção, gravidez e puerpério · Norma, pontos 16 e 17
    «As mulheres que apresentam fatores de risco materno-fetais como os listados no Anexo I, devem ter consultas pré-concecionais, de vigilância da gravidez e de puerpério em unidades hospitalares com cuidados obstétricos. […] Nas gestações com vigilância acrescida a periodicidade de consultas, de exames laboratoriais e ecográficos deve ser adaptada à situação clínica, de acordo com uma avaliação individualizada do risco.»
    https://normas.dgs.min-saude.pt/2023/01/27/organizacao-dos-cuidados-de-saude-na-preconcecao-gravidez-e-puerperio/ ↗
  • O programa nacional prevê também acesso a consulta hospitalar entre as 36 e as 40 semanas.
    Fonte: Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco · p. 37, secção 2.1.7
    «Todas as grávidas, entre as 36 e as 40 semanas, devem ter acesso a uma consulta no hospital onde se prevê que venha a ocorrer o parto»
    https://www.dgs.pt/em-destaque/programa-nacional-para-a-vigilancia-da-gravidez-de-baixo-risco-pdf11.aspx ↗

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